026172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026172
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Bettencourt , Ana
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00020899
Nr Documento: SA119890524026172
Data de Entrada: 30/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f1b686d0e07bb81802568fc00375e73
Sumário
I - Sendo definitivo e executorio, contenciosamente impugnavel, um despacho dum Secretario de Estado proferido ao abrigo de delegação de poderes, o Ministro não tem obrigação de decidir de recurso administrativo para ele interposto daquele acto. II - Faltando aquele dever legal de decidir, não tem lugar a presunção de indeferimento estabelecido pelo art. 1 do art. 3 do D.L. 256-A/77, de 17/6.