028954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028954
ACORDAO
Descritores: Prazo, Mandato, Comissão instaladora, Escola de música de lisboa, Fundamentação do acto administrativo, Regime de instalação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036846
Nr Documento: SA119930225028954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfa5d10f7462c96e802568fc00395636
Sumário
I - O prazo do mandato da Comissão Instaladora da Escola de Música de Lisboa, como de qualquer outra, não coincide e é distinto do prazo para instalação da respectiva Escola, tendo aquele a duração de um ano escolar. II - Assim o despacho que, pressupondo a cessação do mandato da Comissão Instaladora pelo decurso do tempo, nomeie nova Comissão, não viola qualquer disposição legal, está suficientemente fundamentado e não tem cariz disciplinar, pelo que é de manter.