I- "Questão fiscal", para os efeitos do artigo 32, 1, alínea C) do ETAF, é toda aquela que, de forma imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas.
II- A 1a. Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de acto de membro do Governo que indefere recurso hierárquico de acto dos serviços que procedem à retenção na fonte e correlativo depósito na repartição fiscal, do imposto sobre rendimento de pessoas singulares, relativamente a remunerações pagas a um funcionário, ainda que para além do prazo em que tal retenção deveria ter lugar.