041212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041212
ACORDAO
Descritores: Escalão de vencimento, Conselho de administração, Hospital, Recurso tutelar, Ministro da saúde, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Na falta de disposição legal que expressamente o preveja, não cabe recurso tutelar para o Ministro da Saúde da decisão do conselho de administração de um hospital público que fixa o escalão remuneratório devido a um assistente graduado da área profissional de Medicina Interna que transitou para a área profissional de Imunoalergologia, onde foi integrado na categoria de base (assistente). II - Não tendo o Ministro da Saúde o dever legal de decidir tal recurso, não se formou indeferimento tácito, pelo que carece de objecto, e tem por isso de ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito.