039349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 039349
ACORDAO
Descritores: Destruição de documento, Elementos da infracção, Processo penal, Ministerio publico, Acusação
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Única instância
Nr Convencional: JSTJ00013661
Nr Documento: SJ198906140393493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa6fd7d485e6b7b5802568fc003a2e16
Sumário
I - Uma acusação em processo penal, enquanto não introduzida em juizo, encontra-se sob a alçada do Ministerio Publico e, deste modo, pode ser retirada pelo orgão hierarquicamente superior. II - Em tal caso, ela ainda não podera considerar-se documento, para efeitos do artigo 231 do Codigo Penal.