029753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 029753
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades, Prestação de serviços, Subscritor da caixa geral de aposentações, Costureira externa
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033239
Nr Documento: SA119911128029753
Data de Entrada: 17/09/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0738ef9a214dec19802568fc0038a833
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE estavam ligadas ao Ministério do Exército por um mero contrato de prestação de serviço. II - O trabalho por elas prestado, desempenhado com autonomia, por tarefa e sem sujeição à direcção dos respectivos órgãos e agentes, era irrelevante para efeitos da sua inscrição como subscritoras da Caixa Geral das Aposentações, conforme o disposto no art. 1 n. 2 alínea a) do Estatuto de Aposentação. III - Não sendo atendível para efeitos de aposentação também o tempo de prestação desse trabalho não pode ser considerado para atribuição das diuturnidades - art. 3 n. 1 do D.L. 330/76, de 7 de Maio.