014224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014224
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Incompetencia em razão do tempo, Conhecimento oficioso, Carreira farmaceutica hospitalar, Equiparação de funções
Sumário
I - Para efeitos de interpretação, o tipo legal do acto administrativo não constitui elemento decisivo quando o elemento literal, com as circunstancias que rodearam a respectiva pratica, postulem necessariamente outro resultado hermeneutico. II - A incompetencia em razão do tempo não e de conhecimento oficioso. III - Os tecnicos farmaceuticos de primeira classe, com funções de chefia, nunca foram legalmente equiparados a chefes de serviço, para efeitos de antiguidade e de admissão ao concurso para directores de serviço, na carreira farmaceutica hospitalar.