014224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014224
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Incompetencia em razão do tempo, Conhecimento oficioso, Carreira farmaceutica hospitalar, Equiparação de funções
Recorrente: Serra , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1979/04/05.
Nr Convencional: JSTA00007326
Nr Documento: SA119810409014224
Data de Entrada: 22/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea8dfc172e5c4e03802568fc0038640b
Sumário
I - Para efeitos de interpretação, o tipo legal do acto administrativo não constitui elemento decisivo quando o elemento literal, com as circunstancias que rodearam a respectiva pratica, postulem necessariamente outro resultado hermeneutico. II - A incompetencia em razão do tempo não e de conhecimento oficioso. III - Os tecnicos farmaceuticos de primeira classe, com funções de chefia, nunca foram legalmente equiparados a chefes de serviço, para efeitos de antiguidade e de admissão ao concurso para directores de serviço, na carreira farmaceutica hospitalar.