001284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001284
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Reclamação necessaria, Tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Dedução de prejuizos, Criterio valorimetrico
Recorrente: Sampaio Ferreira & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012770
Nr Documento: SA219781213001284
Data de Entrada: 05/05/1978
Aditamento: A unica reacção admissivel das decisões da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos pondo termo as divergencias entre ela e o contribuinte quanto aos criterios valorimetricos no ambito da contribuição industrial, e a reclamação hierarquica a que se refere o paragrafo 1 do art. 138, do Codigo deste imposto.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - RECL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe54cd062f4db673802568fc0036fb40
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para decidir sobre a verificação ou não dos pressupostos do artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial. II - O facto de um contribuinte do grupo A ser colectado pelo grupo B, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do mesmo diploma, não o afasta da manutenção do 1 grupo. III - Dai que seja de observar na correspondente liquidação o reporte de prejuizos ocorridos em exercicios anteriores e sob o grupo A, desde que se verifique o condicionalismo do artigo 43 do citado Codigo.