001284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001284
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Reclamação necessaria, Tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Dedução de prejuizos, Criterio valorimetrico
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para decidir sobre a verificação ou não dos pressupostos do artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial. II - O facto de um contribuinte do grupo A ser colectado pelo grupo B, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do mesmo diploma, não o afasta da manutenção do 1 grupo. III - Dai que seja de observar na correspondente liquidação o reporte de prejuizos ocorridos em exercicios anteriores e sob o grupo A, desde que se verifique o condicionalismo do artigo 43 do citado Codigo.