39129A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 39129A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00044512
Nr Documento: SA11995122739129A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54dd171fbbf79edf802568fc00393ef9
Sumário
I - Para que possa ser dado como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA é indispensável que o requerente alegue factos que por forma específica e concreta, integrem o conceito indeterminado de prejuízo de difícil reparação. II - É ao requerente que incumbe o ónus de alegar tais factos.