004129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004129
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Epul Emp Publica de Urbanização de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011589
Nr Documento: SA219870513004129
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfd89f58d9349dd8802568fc0036e6dc
Sumário
I - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7) revogaram, expressa ou tacitamente, o artigo 256 do CPCI, pelo que se mantem em vigor o recurso obrigatorio. II - Apos a entrada em vigor daqueles diplomas, para efeitos da eclosão do recurso obrigatorio, releva tão-so a posição assumida no processo pelos representantes do Ministerio Publico (MP) junto dos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias.