048756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048756
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de estupefacientes, Detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028919
Nr Documento: SJ199601310487563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f78b54726c0ba9b802568fc003b0771
Sumário
I - Quando é dado como provado que o arguido: - detinha em seu poder heroína; - que é consumidor de heroína; - que tinha perfeito conhecimento das características do produto, deve ser condenado pela autoria do crime do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93. II - Isto, porque esta factualidade não pode integrar o crime do artigo 40, por não se ter dado como provado que a heroína detida se destinava ao seu próprio consumo.