001122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001122
ACORDAO
Descritores: Penhora, Concurso de credores, Arrematação, Privilegio mobiliario, Credito da fazenda nacional, Juros moratorios, Execução fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000524
Nr Documento: SAP19600725001122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e09a170749f5563802568fc003801a1
Sumário
Movida uma execução em que foram penhorados todos os bens do executado, moveis e imoveis, naqueles mesmo os dados antes em penhor, e feita a arrematação em conjunto, como o permite o Decreto n. 20879, por um preço unico, sobre o produto da arrematação recaem os creditos da Fazenda Nacional ou do credor sub-rogado nela, com a atribuição das respectivas preferencias. Os juros de mora das colectas em relaxe revestem-se da mesma natureza dessas colectas.