9830512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830512
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal de círculo, Tribunal de comarca, Recuperação de empresa, Falência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024435
Nr Documento: RP199811129830512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f84ae659e8ce2398025686b00671ab7
Sumário
I - É o tribunal de comarca e não ao tribunal de círculo, o materialmente competente para, declara a falência duma firma objecto de um processo de recuperação de empresa já instaurado ao tempo da vigência do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho. II - A nova redacção dada ao artigo 8 n.3 do Decreto- -Lei 132/93, de 23 de Abril, pelo Decreto-Lei 157/97, de 24 de Junho, deve considerar-se interpretativa, aplicando-se ao caso o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência aprovado por aquele diploma legal.