Para que possa imputar-se a uma empresa, com sede numa provincia ultramarina, a infracção ao artigo 50 do Codigo da Contribuição Industrial, por não haver centralizado a escrita respeitante as actividades comerciais exercidas atraves de um escritorio que possui na metropole, e indispensavel provar-se que nele se praticam, efectivamente, operações comerciais de caracter lucrativo.