016974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016974
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Empresa ultramarina, Escritorio na metropole, Escrita comercial, Actividade comercial
Sumário
Para que possa imputar-se a uma empresa, com sede numa provincia ultramarina, a infracção ao artigo 50 do Codigo da Contribuição Industrial, por não haver centralizado a escrita respeitante as actividades comerciais exercidas atraves de um escritorio que possui na metropole, e indispensavel provar-se que nele se praticam, efectivamente, operações comerciais de caracter lucrativo.