016974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016974
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Empresa ultramarina, Escritorio na metropole, Escrita comercial, Actividade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lourenço & Guedes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014443
Nr Documento: SA219740508016974
Data de Entrada: 27/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfb87e3eda8be507802568fc00371822
Sumário
Para que possa imputar-se a uma empresa, com sede numa provincia ultramarina, a infracção ao artigo 50 do Codigo da Contribuição Industrial, por não haver centralizado a escrita respeitante as actividades comerciais exercidas atraves de um escritorio que possui na metropole, e indispensavel provar-se que nele se praticam, efectivamente, operações comerciais de caracter lucrativo.