0273083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0273083
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Trânsito em julgado, Objecto do processo, Conexão de infracções, Comparticipação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017417
Nr Documento: RL199111130273083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c859ec1282b5c6f2802568030002a0c8
Sumário
I - O objecto de processo penal torna-se definitivo com o despacho de pronúncia transitado, em ordem a delimitar os contornos do objecto do julgamento. II - Se ocorrer "separação de processos" não fica afectado aquele objecto, no seu carácter total e definitivo, mesmo que seja provido recurso quanto a alguns arguidos. III - A conexão de processos quando o mesmo crime for cometido por vários agentes em comparticipação criminosa só opera relativamente aos processos que se encontrarem na mesma fase de inquérito, de instrução ou de julgamento.