9350587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9350587
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Queixa, Procuração, Poderes de representação, Ratificação, Legitimidade do ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010605
Nr Documento: RP199307079350587
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d848660303e5d6ee8025686b00667292
Sumário
Tendo a queixa, relativa ao crime do artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, sido apresentada por procurador sem poderes especiais especificados para o efeito, poderá a mesma ser ratificada, desde que, todavia, tal ratificação tenha lugar dentro do prazo do artigo 112, nº 1 do Código Penal. Se tal não acontecer, o Ministério Público carece de legitimidade para acusar.