000763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000763
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Materia de direito, Licenciamento industrial, Padaria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000236
Nr Documento: SAP19560301000763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1988230a54271c6802568fc0037fdac
Sumário
I - O recurso permitido pelo artigo 12 do Decreto-Lei n. 23185 não conduz a formulação de qualquer assento. II - Baixando o processo a secção nos termos do artigo 730 do Codigo de Processo Civil, no recurso de decisão do acordão que ela proferiu so ha que averiguar se a causa foi julgada em harmonia com o direito definido pelo pleno. III - A faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto n. 20407 so pode ser exercida verificando-se as condições ai previstas.