0004715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0004715
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação, Processo penal, Dilação, Arguido
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006960
Nr Documento: RL199510170004715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b7b995f665901788025680300046444
Sumário
A notificação da acusação a arguido residente em comarca diversa daquela em que correm os autos, deve ser feita fixando-se a respectiva dilação. (O Ac. STJ n. 2/96, de 10.01 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais, pelo que em processo penal não há lugar à figura da dilação).