022748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022748
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Acto de liquidação, Irc, Ilegalidade concreta
Recorrente: Central Gestão e Comparticipações Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051903
Nr Documento: SA219990602022748
Data de Entrada: 13/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0b2089c5e39a68c802568fc003a05fd
Sumário
I - Um acto de liquidação que viole o art. 57, n. 4 do CIRC configura uma ilegalidade em concreto; II - Essa ilegalidade só se pode fazer valer por meio da impugnação judicial e no prazo indicado na lei; III - Essa ilegalidade em concreto não pode ser invocada como fundamento da oposição, nos termos da al. h), do n. 1, do art. 286 do CPT.