0001660 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0001660
ACORDAO
Descritores: Livrança, Documento particular, Erro sobre elementos de facto, Requisitos, Prescrição, Renúncia, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024282
Nr Documento: RL198906150001660
Indicações Eventuais: M PINTO IN TGRJ PAG514 PAG516 PAG519. M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG445.
P LIMA-A VARELA IN CCA 4ED V1 PAG232 PAG236. M BRITO CCA V1 PAG298
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac83109cd6c1ed29802568030003840f
Sumário
I - A anulação da declaração contida em documento particular derivada de erro na declaração depende de o destinatário desta conhecer ou dever conhecer a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro. II - A renúncia à prescrição só é admitida depois de ter decorrido o prazo da prescrição, sendo ilícita antes de ele se ter iniciado ou na pendência dele, pode ser tácita e não depende de aceitação.