0046819 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0046819
ACORDAO
Descritores: Facto novo, Novo julgamento, Reenvio do processo, Qualificação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045136
Nr Documento: RL200211070046819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/876ace8dbecf535d80256cd7005029c6
Sumário
O não cumprimento do disposto no art. 358º ou no art. 359º, do CPP, perante o aparecimento de factos novos determinativos de alteração do enquadramento legal, implica o reenvio do processo para novo julgamento.