015235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015235
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Aceitação tacita, Formalidade, Fundamentação do acto administrativo, Informação tecnico-juridica
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Alvorada na Aldeia Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Nr Convencional: JSTA00002470
Nr Documento: SA119840112015235
Data de Entrada: 20/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfed1877edee270a802568fc00381e17
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer do acto que ordenou a entrega de certos bens ao reservatario a unidade colectiva de produção que tem de fazer essa entrega, mesmo que representantes seus a esta tenham assistido, desde que se tenham recusado a assinar a acta. II - No caso referido - apenas entrega de bens - não ha lugar ao cumprimento dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78. III - Assentando o acto impugnado em informação tecnica e juridica devidamente estruturadas, não enferma aquele de vicio de forma.