9350642 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9350642
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Dolo eventual, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011308
Nr Documento: RP199309299350642
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad12a139c9ad2fa68025686b00666fd8
Sumário
I - O conhecimento dos vícios referidos no artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal não é de natureza oficiosa, pelo que as nulidades que implicam só podem ser apreciadas se tiverem sido expressamente invocadas pelo recorrente. II - No caso dos cheques post-datados a consciência da falta de provisão assume normalmente a forma de dolo eventual - na altura em que abre mão do cheque, o emitente admite como possível que na data aposta no mesmo e nos 8 dias posteriores, poderá não ter fundos bastantes para o seu pagamento e causar em consequência um prejuízo patrimonial ao portador.