043897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 043897
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Compensação, Mais valias, Câmara municipal de lisboa, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050368
Nr Documento: SA119981104043897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1627198a479668cf802568fc0039c21b
Sumário
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 51 n. 3 e 62 alínea a) do ETAF, não compete aos T. Administrativos, mas sim aos Tribunais Fiscais, a apreciação da impugnação contenciosa do despacho da Câmara M. de Lisboa, que condicionou a emissão da licença de construção ao pagamento de determinadas importâncias, a título de mais-valia e compensação por aumento de área.