0024535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0024535
ACORDAO
Descritores: Crime de usurpação de funções, Advogado
Sumário
I - Para que se verifique o crime de usurpação de funções p.p. no art. 400 do C.Penal relativamente ao exercício da profissão de advogado, importa que ocorra a prática de acto próprio do exercício daquela profissão. II - Não basta assim, e para tanto, o intitular-se ou apresentar-se como tal, possuir cartão de visita donde consta ser licenciado em Direito, permitir o tratamento por "Sr. Doutor", e referir que tinha processos de clientes em Tribunal.
Texto
N