0024535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0024535
ACORDAO
Descritores: Crime de usurpação de funções, Advogado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007244
Nr Documento: RL199209290024535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c2c6f91c8f65572802568030001294b
Sumário
I - Para que se verifique o crime de usurpação de funções p.p. no art. 400 do C.Penal relativamente ao exercício da profissão de advogado, importa que ocorra a prática de acto próprio do exercício daquela profissão. II - Não basta assim, e para tanto, o intitular-se ou apresentar-se como tal, possuir cartão de visita donde consta ser licenciado em Direito, permitir o tratamento por "Sr. Doutor", e referir que tinha processos de clientes em Tribunal.