00138/04 - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Lino José Batista Rodrigues Ribeiro
Processo: 00138/04
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do território do tca norte, Recurso jurisdicional, Etaf, D. L. N.º 325/03
Recorrente: Vereador Substituto da Câmara Municipal da Azambuja
Recorridos: Ministerio Publico, M
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso de anulação, Recurso jurisdicional
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Data de Entrada: 23/06/2004
Parecer Min. Público: Procedência da excepção de incompetência deste TCAN
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/6ff8d948d95554d280256fab00515107
Sumário
O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no ano de 2004 no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja.