9610110 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610110
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta cancelada
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017745
Nr Documento: RP199604179610110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7b48997473f30598025686b0066cc48
Sumário
I - Se, apesar da rescisão da convenção de cheque, o arguido emite um, a entidade bancária sacada é obrigada a pagá-lo no caso de a conta ter provisão ( artigo 6 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro ). II - Assim, o não pagamento de um cheque por a conta estar cancelada « implica e traduz uma verificação sobre a ocorrência de falta de provisão na conta sacada, em caso de rescisão da convenção de cheque :. III - Deste modo, a devolução de um cheque com a menção de « conta cancelada : indicia que houve uma recusa por falta de provisão.