9410662 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9410662
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Prémio de seguro, Falta de pagamento, Efeitos, Suspensão, Cheque não datado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017544
Nr Documento: RP199601169410662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2eb0d98cab982678025686b0066cc99
Sumário
I - O Decreto - Lei n. 162/84, de 18 de Maio veio criar uma fase de suspensão da garantia do seguro, em caso de simples mora no pagamento do prémio. II - Não provando o tomador do seguro que na data do incêndio já havia pago o prémio devido, a seguradora não pode ser obrigada a pagar àquele os prejuízos que sofreu em consequência do sinistro. III - O título a que faltar a indicação da data em que o cheque é passado não produz efeitos como cheque.