016220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016220
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação, Avaliação, Fixação da matéria colectável, Reclamação necessária, Impugnação judicial
Recorrente: Neto , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041824
Nr Documento: SA219940119016220
Data de Entrada: 31/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6335e519ee48b4e4802568fc00391f4b
Sumário
I - O art. 155, n. 6, do C.P.T., respeita tão-somente à impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais, praticados no respectivo processo de avaliações. II - Ora, tratando-se de liquidação do IVA, a sua impugnação, com fundamento em errónea quantificação da matéria colectável, é legalmente admissível, nos termos dos arts. 90 do CIVA e 120, alínea a), do C.P.T..