0020358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0020358
ACORDAO
Descritores: Colisão de veículos, Sociedades comerciais, Sócio gerente, Comissário, Culpa presumida do condutor, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028958
Nr Documento: RP200005020020358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06e74211f02f0b86802568fd0047458d
Sumário
I - Conduzindo o autor, sócio gerente de uma sociedade comercial, um veículo a esta pertencente e no interesse da mesma, há uma verdadeira relação de comissão, sendo condutor por conta de outrem. II - Não se tendo provado a causa do acidente nem que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a sua culpa; e a culpa presumida equivale, para todos os efeitos, à culpa efectiva, não sendo aplicável o disposto no artigo 506 do Código Civil, se houver presunção de culpa do condutor de um dos veículos que colidiram.