9940039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9940039
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Cumprimento, Início, Carta de condução, Apreensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025262
Nr Documento: RP199902179940039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f300db6d696337a98025686b00672ab1
Sumário
I - O cumprimento da proibição de conduzir veículos motorizados só se inicia a partir do momento em que o arguido-condenado fica privado da carta ou licença de condução, quer por ter feito entrega voluntária da mesma na secretaria do tribunal, quer por a mesma lhe ter sido apreendida.