Reveste a natureza de infracção da disciplina academica a representação em que os alunos de uma escola protestam em termos desrespeitosos contra uma comunicação do seu director.
Para a aplicação da pena de exclusão de frequencia da escola por um ano não exige a lei (artigo 3 do Decreto n. 21160, que regula a disciplina academica), que o aluno arguido seja ouvido por escrito.
Em materia disciplinar a competencia da autoridade superior abrange a do orgão subalterno ou inferior.
Não esta, por isso, ferido de incompetencia o despacho do Ministro da Educação Nacional que aplica a um aluno, arguido de infracção da disciplina academica, uma pena da competencia do conselho escolar.