9240668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9240668
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Culpa, Mandatário, Substituição
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009896
Nr Documento: RP199306239240668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7211cbbb4ec81c2e8025686b006668b4
Sumário
I - Não constituem factos integrantes de culpa as afirmações constantes do despacho de pronúncia de que a arguida não tomou as precauções devidas nem agiu com o cuidado a que estava obrigada e era capaz. II - Trata-se de meras fórmulas, vazias de conteúdo, que para terem alguma valia deviam alicerçar-se em factos concretos. III - A junção aos autos de uma segunda procuração não envolve, salvo declaração em contrário, exclusão do procurador primitivo, o que significa que a arguida ficou a ter garantida a assistência de dois defensores.