042626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 042626
ACORDAO
Descritores: Médico, Funcionário público, Agente administrativo, Regime geral, Contrato de trabalho a termo certo, Contrato administrativo, Contrato de provimento, Remuneração, Vencimento, Adicional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051976
Nr Documento: SA119990701042626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43425bc2ed549ec2802568fc003a071f
Sumário
I - As normas dos ns. 1 e 2 do art. 5 do D.L. 61/92, de 15/4, apenas abrangem na sua previsão funcionários e agentes da administração Pública das carreiras do regime geral. II - Não cabe na previsão daquelas normas, designadamente na do n. 2, o médico que em 31/12/91 exercia funções ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo. III - Face aos elementos indicados em I e II, o médico que, posteriormente àquela data, veio a ficar vinculado por contrato administrativo de provimento, não tem direito ao adicional de 2% previsto no art. 5 - n. 2, do D.L. 61/92.