016966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016966
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Tempestividade da impugnação judicial, Reclamação graciosa, Indeferimento tácito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041784
Nr Documento: SA219941006016966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/964c75dea81c9d27802568fc00391eca
Sumário
I - Em caso de indeferimento tácito de reclamação graciosa, a atinente impugnação judicial poderá ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do nonagésimo subsequente à data da entrada da sobredita reclamação no serviço competente. II - Como assim, tendo sido apresentada reclamação graciosa em 08.IV.1992 na D.D.F. de Braga, que nada disse sobre ela, há que a considerar tacitamente indeferida em 7 de Julho do mesmo ano. Havendo a impugnação judicial em causa sido apresentada em 13/VII/1992, patente é a sua tempestividade.