0019523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0019523
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Competência dos tribunais de instância, Competência material, Tribunal competente, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00033370
Nr Documento: RL200106060019523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce17e426a31ee8b680256a7e0038cc2b
Sumário
O disposto no art. 4º da Lei 59/98, de 25 de Agosto constitui uma norma de carácter geral, continuando o tribunal singular a manter a competência material para o julgamento dos crimes de emissão de cheques sem provisão, independentemente quer da moldura penal, que, em abstracto, lhes corresponda, quer da data da sua prática.