0266123 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0266123
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017787
Nr Documento: RL199106050266123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d4cb2744ad212d3802568030003aa04
Sumário
I - Sendo possíveis duas filas de trânsito no mesmo sentido, os condutores devem utilizar a da direita, salvo se nela não houver lugar, ou para ultrapassar ou mudar de direcção. II - Não se esclarecendo em que circunstâncias um condutor, que interveio em acidente de viação, circulava pela fila da esquerda, impõe-se a ampliação da matéria de facto, com reenvio do processo para novo julgamento em tribunal colectivo.