029046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029046
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino oficial, Aposentação, Facto determinante, Revisão de pensão, Contagem de tempo de serviço, Ensino particular
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030628
Nr Documento: SA119910502029046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f3fd1ca86bc6d72802568fc003903a8
Sumário
Ao aposentado como docente de ensino oficial não superior, relativamente ao qual o facto determinante da aposentação ocorrer após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, que assinala o começo da produção dos efeitos do Decreto-Lei n. 196/85, de 20 de Maio, deve ser contado o tempo de serviço prestado no ensino particular nos termos deste último diploma, em revisão da respectiva pensão conforme o ser art. 17, n. 2.