I- Não e de deferir a suspensão de executoriedade do acto impugnado quando dela possa resultar grave dano para a realização do interesse publico visado pela Administração ao praticar esse acto.
II- Para alem dos agravos a que se refere o artigo
859 do Codigo Administrativo, devem subir imediatamente, nos proprios autos, aqueles cuja retenção os tornaria completamente inuteis.