008474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008474
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Suspensão da instancia, Agravo, Subida imediata, Subida nos autos
Sumário
I - Não e de deferir a suspensão de executoriedade do acto impugnado quando dela possa resultar grave dano para a realização do interesse publico visado pela Administração ao praticar esse acto. II - Para alem dos agravos a que se refere o artigo 859 do Codigo Administrativo, devem subir imediatamente, nos proprios autos, aqueles cuja retenção os tornaria completamente inuteis.