008474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008474
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Suspensão da instancia, Agravo, Subida imediata, Subida nos autos
Recorrente: Soc Imobiliaria Familia Gonçalves Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016107
Nr Documento: SA119720203008474
Data de Entrada: 05/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b327222a5adc437b802568fc00372ad3
Sumário
I - Não e de deferir a suspensão de executoriedade do acto impugnado quando dela possa resultar grave dano para a realização do interesse publico visado pela Administração ao praticar esse acto. II - Para alem dos agravos a que se refere o artigo 859 do Codigo Administrativo, devem subir imediatamente, nos proprios autos, aqueles cuja retenção os tornaria completamente inuteis.