0003569 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0003569
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Detenção de estupefaciente, Crime, Contra-ordenação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045157
Nr Documento: RL200211210003569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48221150add9d63080256ce0003d36b1
Sumário
A descriminalização do consumo de estupefacientes, operada pela Lei nº 30/2000, de 29/11, foi parcial, continuando a integrar o crime tipificado no art. 40º, do DL nº 15/93, de 22/01, e não mera contra-ordenação, a detenção ou aquisição para consumo de drogas em quantidade que exceda a necessária ao consumo médio individual durante dez dias (que é de uma grama, quanto á heroína, ex vi do disposto no nº 9, da Port. nº 94/96, de 26/03).