0025695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0025695
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Amnistia, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011744
Nr Documento: RL199402010025695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/649ed56848ea9405802568030001bcb8
Sumário
I - A amnistia concedida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, não abrange a medida de inibição da faculdade de conduzir, uma vez que não se enquadra nas alíneas y) e Z) do seu artigo 1, resultando até de interpretação do artigo 6 a intenção de excluir a sua aplicação. II - E, transitado em julgado a decisão que impôs tal medida, não pode, obviamente, operar-se a requerida substituição da medida de inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta. III - A decisão passada em julgado apenas é susceptível de ataque através do mecanismo de revisão, nos apertados limites em que a Lei processual o admite.