040337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 040337
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ónus de alegação, Ónus de concluir, Apoio judiciário, Insuficiência económica
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045168
Nr Documento: SA119960717040337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fa9da8ec14aa067802568fc003953ef
Sumário
I - Não cumpre o ónus de formular conclusões conforme estipula o art. 690 n. 1 do Cód. de Processo Civil o recorrente que, não o tendo feito na respectiva alegação, e convidado a fazê-lo pelo Tribunal, se limita a juntar de novo o texto da alegação já apresentado rotulado de "alegações". II - A presunção da insuficiência económica prevista no art. 20 n. 1 al. c) do Dec.-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro é independente do montante das custas.