084497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 084497
ACORDAO
Descritores: Espécie de recurso, Alteração, Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022044
Nr Documento: SJ199402100844972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0edc42e7651d4c6b802568fc003a717a
Sumário
I - É de qualificar como agravo, e não revista, o recurso em que o recorrente indica como norma jurídica violada apenas o artigo 712, do Código de Processo Civil. II - Tendo o recurso sido interposto e recebido como revista, deve o Supremo alterar a sua espécie e julgá-lo como agravo, em tal caso. III - O Supremo não pode alterar as respostas dadas aos quesitos. Pode é censurar o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de alteração delas ou de anulação do julgamento. IV - Assim, ao Supremo está vedada, em princípio, a reapreciação da matéria de facto.