9510217 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510217
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta, Quebra de caução, Contraditório
Sumário
I - Não se podendo alcançar a convicção de que o arguido faltou culposamente à audiência de julgamento para que estava notificado, falece fundamento para decretar a quebra de caução à luz do artigo 208 do Código de Processo Penal. II -A decisão que determinar a quebra da caução deve ser precedida da audição do Ministério Público e do arguido em obediência ao princípio do contraditório.
Texto
N