003379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003379
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto de liquidação, Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Consumo exagerado de materia prima, Volume de transacções
Recorrente: Lusa Mecanica de Coimbra Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00003797
Nr Documento: SA219851127003379
Data de Entrada: 18/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d67fe0bdc108027802568fc00383079
Sumário
I - As notificações em processo administrativo fiscal não tem de incluir a fundamentação do acto cujo conhecimento levam ao contribuinte. II - São diferentes os campos de aplicação dos processos estabelecidos pelos artigos 11 e seguintes, por um lado, e 84, por outro, do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), pois, enquanto se reporta a elementos certos de volume de materias-primas adquiridas e correspondente produção, aquela alinea b) aplica-se aos casos em que o volume de transacções não seja possivel determinar, "por 'carencia' de elementos".