9120286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9120286
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Habilitação, Natureza da infracção, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00000564
Nr Documento: RP199106199120286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bee6df0fd6bb1958025686b00661f9c
Sumário
1. Actualmente, com a entrada em vigor do DL 123/90, o exercicio da condução de veiculos automoveis na via publica por quem não esta habilitado para tal tipifica materia criminal e não contravencional. 2. Deste modo são competentes para o julgamento, na comarca do Porto, os juizos Correccionais.