9120286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9120286
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Habilitação, Natureza da infracção, Competencia
Sumário
1. Actualmente, com a entrada em vigor do DL 123/90, o exercicio da condução de veiculos automoveis na via publica por quem não esta habilitado para tal tipifica materia criminal e não contravencional. 2. Deste modo são competentes para o julgamento, na comarca do Porto, os juizos Correccionais.
Texto
N