9640090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9640090
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Condição, Incumprimento
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017716
Nr Documento: RP199603279640090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5054f0eaf0a03b688025686b0066cbe4
Sumário
I - O incumprimento das obrigações fixadas na sentença condenatória só determinará a revogação da suspensão da execução da pena se corresponder a uma violação grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostas. Tal revogação não opera automaticamente, perante a simples verificação da falta, não devendo o tribunal atender somente ao aspecto formal de qualquer violação dessas obrigações mas prevalentemente ao desejo firme e incontroverso de o réu cumprir tais condições.