002961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002961
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Empresa publica, Liquidação, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica, Tribunal do trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007846
Nr Documento: SJ199102200029614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/931b15441d516756802568fc0039bc33
Sumário
I - O conceito "tribunal comum", usado no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, corresponde, como decorre dos artigos 14 e 15 da lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e dos artigos 14 e 46 da Lei n. 37/87 de 23 de Dezembro, ao conceito "tribunal de competencia generica", ou seja ao tribunal civil, pelo que o tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do reconhecimento de credito a que se alude no artigo 8 acima mencionado.