012423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012423
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Local de apresentação da petição, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ribeiro , Herminio
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1978/07/27.
Nr Convencional: JSTA00003329
Nr Documento: SA119841102012423
Data de Entrada: 19/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3577e5dc43415dc4802568fc00382a60
Sumário
I - E tempestivo o recurso contencioso de acto administrativo notificado em 28-7-78, interposto mediante petição apresentada a autoridade recorrida em 2-10-78, primeiro dia util apos as ferias judiciais de Verão [artigo 279, alinea e), do Codigo Civil]. II - Carece inteiramente de fundamentação, padecendo de vicio de forma, o despacho de "Indefiro", exarado em requerimento onde o interessado formulava uma pretensão em materia de vencimentos, no qual não se faz referencia a qualquer parecer ou informação, alias inexistente.