I- O acórdão da Relação, não tendo alterado as respostas aos quesitos, antes aceitando toda a matéria de facto, contida na especificação e nas respostas aos quesitos, pode delas tirar conclusões ou ilações de facto, como sua consequência lógica, numa sua apreciação crítica.
II- O Supremo não pode censurar, essas conclusões ou ilações por se tratar de matéria de facto, vedada à sua apreciação
- artigo 722, n. 2 do C.P.C.
III- A determinação do nexo causal é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça dela não pode conhecer - artigo 722, n. 2 do C.P.C.
IV- As indemnizações arbitradas aos autores não podem ser aumentadas se estes não interpuserem recurso da sentença e não lhes for admitido o que interpuseram na 2. instância
- artigos 682, n. 1 e 684, n. 4 do C.P.C.